Legalização de Documentos públicos para utilização fora do país emissor
- Rafaella Valentim Ranieri
- 20 de out. de 2021
- 2 min de leitura
Atualizado: 21 de out. de 2021

Os documentos públicos emitidos em um determinado país , deverão ser objetos de legalização, para utilização, vale dizer, para a produção de efeito, no exterior.
A legalização mencionada acima , poderá ser feita mediante procedimento consular ou através da aposição da apostila de Haia, à depender se o país emissor e o país destinatário do documento faz parte da Convenção sobre a à Supressão da Exigência da Legalização dos Atos Públicos Estrangeiros – Convenção da Apostila .
O que é Apostila de Haia ?
“ A palavra Apostila (em português) é de origem francesa, sendo grafada “Apostille”, que provém do verbo “apostiller“, que significa Anotação. Assim sendo, apesar do significado corrente na Língua Portuguesa que tem o significado de uma publicação, um significado adicional é que uma apostila consiste numa anotação à margem de um documento ou ao final de uma carta, por exemplo. Neste caso, a Apostila é definida como um certificado emitido nos termos da Convenção da Apostila que autentica a origem de um Documento Público .
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) é o responsável por coordenar e regulamentar a aplicação da Convenção da Apostila da Haia no Brasil, que entra em vigor em agosto de 2016. O tratado, assinado no segundo semestre de 2015 pelo Brasil, tem o objetivo de agilizar e simplificar a legalização de documentos entre os 112 países signatários, permitindo o reconhecimento mútuo de documentos brasileiros no exterior e de documentos estrangeiros no Brasil.” ( Fonte : https://www.cnj.jus.br/poder-judiciario/relacoes-internacionais/apostila-da-haia/)
Nos países que não aderiram a Convenção sobre à Supressão da Exigência da Legalização dos Atos Públicos Estrangeiros, ou seja, os países que não fazem a aposição da Apostila de Haia , a referida legalização é feita mediante procedimento Consular .
São considerados como atos públicos para os efeitos da aposição de Apostila , os seguintes documentos :
a) Os documentos provenientes de uma autoridade ou de um funcionário dependentes de qualquer jurisdição do Estado, compreendidos os provenientes do Ministério Público, de um escrivão de direito ou de um oficial de diligências;
b) Os documentos administrativos;
c) Os actos notariais;
d) As declarações oficiais tais como menções de registro, vistos para data determinada e reconhecimento de assinatura, inseridos em actos de natureza privada.
Entretanto, não se aplica a Convenção sobre à Supressão da Exigência da Legalização dos Atos Públicos Estrangeiros, ou seja, não se faz aposição da Apostila de Haia , nos seguintes documentos:
a) Aos documentos elaborados pelos agentes diplomáticos ou consulares; b) Aos documentos administrativos relacionados directamente com uma operação comercial ou aduaneira.
Por fim, tenha sempre a atenção de verificar se o país no qual o vosso documento será utilizado, faz ou não parte na Convenção da Apostila.
Em caso de dúvidas , contacte o seu advogado.
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