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Atos sujeitos à Registro Civil - Brasil e Portugal

  • Foto do escritor: Rafaella Valentim Ranieri
    Rafaella Valentim Ranieri
  • 20 de out. de 2021
  • 2 min de leitura

Atualizado: 21 de out. de 2021


Há um consenso quanto ao entendimento de que a vida do imigrante é muitas vezes sobrecarregada pela tensão de adequar-se às exigências legais dos países de nacionalidade , residência habitual e até mesmo países terceiros , nos quais eventualmente tenham sido praticados atos de relevância jurídica para a sua vida .


Chamo-os atenção de que segundo a legislação do Brasil serão registrados no registro civil de pessoas naturais, dentre outros atos, o ato do nascimento, casamento, óbito, as opções de nacionalidade .


Deverão, ainda , ser averbados , também no registro civil , entre outras , as sentenças que decidirem a nulidade ou anulação do casamento, o restabelecimento da sociedade conjugal, os casamentos de que resultar a legitimação de filhos havidos ou concebidos anteriormente e as alterações ou abreviaturas de nomes.


Doutra vertente, referindo-me à ordem pública portuguesa, sabemos que segundo a legislação portuguesa são de registro civil obrigatório , entre outros atos da vida civil, o casamento, nascimento, adoção, filiação, as convenções antenupciais e as alterações do regime de bens convencionado ou legalmente fixado, a regulação do exercício do poder paternal, sua alteração e cessação , bem como a inibição ou suspensão do exercício do poder paternal e as providências limitativas desse poder.


Recomenda-se, que famílias transnacionais e os imigrados em geral, tenham isto em atenção , e atualizem os seus registros perante às ordens públicas dos países que estejam em conexão com a sua existência , seja o país de sua nacionalidade ou o país no qual tenha praticado atos de relevância jurídica e que impliquem em registro .


Se é um cidadão com dupla nacionalidade , ou seja se é um nacional brasileiro e também nacional português, natural de alguma cidade do Brasil, por exemplo , deverá fazer constar na ordem pública portuguesa o seu casamento celebrado no Brasil , ou seja , deverá requerer , em Portugal, a transcrição do seu casamento . E o contrário também é prudente que seja feito.


No caso de um nacional brasileiro, que divorciou-se em Portugal, por exemplo, deverá comunicar este fato, o seu divórcio, ao Brasil, para a devida atualização do seu registro civil, no Brasil.


São formalidades de particular importância e por tal motivo , aconselho que não sejam ignoradas. Em caso de dúvidas , contacte o seu advogado.

 
 
 

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